Para:STF, STJ, OAB E Presidência da Republica
A psicóloga Marisa Lobo recebeu no dia 09 de fevereiro uma determinação do Conselho Regional de Psicologia do estado do Paraná (CRP/PR),obrigando-a a retirar, em 15 dias, todo conteúdo de seu blog e Twitter que vincule sua profissão a posicionamentos religiosos, sob pena de perder seu registro profissional no conselho caso não acatasse a decisão.
De acordo com o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, é “inviolável a liberdade de consciência e de crença”.
E de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, que também garante no artigo 18º que: "Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular."
Agora, o processo que está sendo levantado contra a Marisa Lobo pelo CFP à acusa de homofobia, atos que nunca foram ditos, nem postados em suas redes sociais, não há nada que comprove o ato homofóbico.
Marisa Lobo nunca fez tratamento de reversão da homossexualidade , isso é uma mentira inventada.
A psicóloga Marisa Lobo nunca induziu ninguém a aderir à convicções religiosas, não há provas .
A psicóloga Marisa Lobo está sendo tolhida em seu direito, de professar sua fé FORA dos consultórios. Na qual, consta no artigo 5ª da Constituição Federal que isso é algo irrevogável, e no 18º artigo dos direitos humanos.
Os direitos humanos no Brasil está sendo usado como bandeira ideológica unilateral, de uma minoria contra as maiorias.
Isso é um ato de perseguição religiosa, e também preconceito religioso, pois, ocorre só com ela por professar sua fé.
Os signatários
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