Lei do "matrimônio" homossexual é ilegítima porque é injusta, explica Arcebispo argentino

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Lei do "matrimônio" homossexual é ilegítima porque é injusta, explica Arcebispo argentino: "Lei do 'matrimônio' homossexual é ilegítima porque é injusta, explica Arcebispo argentino

BUENOS AIRES, 02 Ago. 10 / 10:47 am (ACI).- Em sua reflexão semanal em seu programa televisivo 'Chaves para um mundo melhor', o Arcebispo de La Plata, Dom Héctor Aguer, assinalou que a nova lei que permite o matrimônio civil entre pessoas do mesmo sexo 'praticou uma cisão entre a moral e o direito, porque a lei sancionada por um corpo legislativo não pode contradizer valores morais objetivos e universais que se apóiam na natureza humana e em definitiva na Lei de Deus, que deixou sua marca na Criação'.

Deste modo indicou que 'é preciso ter em conta que legitimidade não é o mesmo que legalidade. Esta lei entrou a formar parte do corpo legal da Nação, mas não é legítima. E não é legítima porque é uma lei injusta'.

O Prelado esclareceu que não se trata de uma afirmação pessoal, mas que isto 'é afirmado por toda a tradição da Igreja, exposta de uma maneira admirável pelo Beato João XXIII em sua conhecidíssima Encíclica ‘Pacem in terris’', em que sustenta que 'a autoridade humana, quando legisla contra a lei de Deus, quer dizer quando produz uma lei que está em discordância com a ordem moral, nesse ato, decai de sua autoridade, e o que se origina não é uma lei mas uma iniqüidade espantosa'.

Quanto à 'legalidade' desta lei, assinalou que esta 'ficou seriamente manchada porque são bem conhecidas as condições que favoreceram a sanção', em referência aos 'acordos', a 'as suspeitosas mudanças de posição de vários senadores e o presente de viagens ao Oriente. Além disso, convém recordar que sancionaram uma lei contra a manifesta convicção da maioria do povo argentino'.

De todas as maneiras, o bispo sublinhou que 'o que importa é considerar o que pode ocorrer de agora em adiante' e acrescentou: 'com o tempo iremos vendo o estrago que o passo dado pelo Congresso significa na ordem institucional e jurídica'.

Neste contexto, o Arcebispo manifestou sua preocupação por três questões fundamentais: a liberdade da Igreja, a liberdade dos pais e a objeção de consciência:

Em primeiro lugar mencionou a liberdade da Igreja, 'que está assegurada pela Constituição Nacional e por instrumentos de Direito Público Internacional'. O Arcebispo perguntou se 'poderemos pregar livremente o que a Bíblia, a tradição e o magistério eclesiástico ensinam a respeito da sexualidade humana e do matrimônio” ou se 'seremos obrigados, acaso, a ensinar às crianças que é tão lícito e válido casar-se com uma pessoa do mesmo sexo, contra a natureza, como fazê-lo com uma do sexo oposto, quer dizer, segundo a ordem da natureza'.

Quanto à liberdade dos pais que enviam os seus filhos a escolas de gestão estatal questionou que um pai de família tenha que 'apoiar que ensinem o seu filho contra suas convicções fundamentais', já que 'os últimos textos que produziu o Ministério de Educação da Nação parece que propõem preparar aos criancinhas desde o jardim de infância para que com o tempo eles escolham com plena liberdade sua orientação sexual, como se tudo fosse de igual valor'. Nesse sentido manifestou: 'É evidente que se procura induzir uma mudança cultural arruinando o sentido moral das próximas gerações de argentinos'.

Por último se referiu à objeção de consciência, 'que poderiam com toda razão expor funcionários do Registro Civil, juízes e educadores, que se verão obrigados a aplicar uma lei que violenta suas convicções'. Neste ponto advertiu que 'não existe um marco regulatório bem claro deste aspecto muito importante do exercício da liberdade. Por outra parte, os ativistas que fomentaram a alteração da ordem familiar, os ideólogos que desde há muito tempo a planejaram e alguns políticos com clara inclinação totalitária, fazem temer a imposição da ditadura do relativismo, como o Papa Bento XVI chamou esta nova e fatal realidade'.

0 comentários:

Postar um comentário