A questão do casamento civil, no ordenamento jurídico brasileiro,
começou como um problema de direito internacional. privado. Muitos dos
imigrantes que vieram para cá, ao longo do Segundo Reinado (1840-1889)
vinham de países onde já se adotava o casamento civil (como Itália e
Alemanha). Como o registro civil dos nascimentos e dos casamentos, ao
longo do Império, era feito tão somente nas Igrejas, por causa do regime
do batistério, muitos dessas famílias recém-chegadas se sentiam à
margem dalei.
Para se resolver esse problema, foi elaborado um projeto de lei que
reconhecia o casamento civil como válido, apenas para não deixar os
recém-chegados legalmente desamparados, pois a mão-de-obra deles era
fundamental para a economia do país. No entanto, o casamento civil
tornou-se realidade jurídica somente a partir da proclamação da
República (em que se separou a Igreja do Estado, com a adoção do
casamento civil e do registro civil de pessoas naturais)
Durante o período da república velha (1889-1930), a questão da separação
da Igreja e do Estado foi fortemente discutida. O laicismo adotado por
essa república seguiu a tendência que foi adotada na França, à época da
Revolução Francesa, pois foi uma revolução tanto antimonárquica, quanto
anticatólica (já que o fundamento natural das monarquias está na
tradicional aliança entre o altar e o trono). Um dos muitos debates
sobre esta questão foi promovido pelo jurista Lacerda de Almeida, sobre a
relação umbilical entre a Igreja e o Estado no Direito Brasileiro (o
livro segue neste link: http://adf.ly/760TI).
À medida que a cultura do autoritarismo foi-se implantando no Brasil
(que começou em 1893, com Floriano, e que se completou em 1930, com a
ascensão de Getúlio Vargas ao poder), a cultura de debate, que havia no
Brasil desde o Segundo Reinado, se perdeu - e o resultado disso é que, a
partir daí, começaram a haver as mudanças legislativas que iriam afetar
fortemente o casamento civil.
Na década de 40, surgiu a figura do desquite. Embora ela eliminasse a
obrigatoriedade da coabitação, ela não rompia o vínculo conjugal que
unia o marido e a mulher. E esse regime favorecia aqueles que eram
adúlteros. Esta solução capenga foi resolvida com a introdução do
divórcio nos anos 70. A partir de 1988, foi reconhecida a família
monoparental e a união de fato entre o homem e a mulher. E nos anos
2000, a facilitação do divórcio pela via cartorial, a adoção por "casais
gays" e o reconhecimento jurisprudencial de união estável de pessoas do
mesmo sexo, por parte do STJ.
Entre os anos 40 até 2012, o país se desenvolveu economicamente, mas
decaiu moralmente - as alterações legislativas na instituição do
casamento fizeram com que a moral se tornasse uma coisa muito relativa.
Como o casamento civil, regido pela lei civil, é, basicamente, a gestão patrimonial que se dá durante a constância do casamento, a união tornou-se uma questão utilitária, de mera conveniência, pois, na laicidade, as
relações entre os homens se dão em torno de questões materiais,
patrimoniais, já que a noção de certo ou de errado, que vem de Deus, e
está acima dos homens, foi afastada, como norte da legislação que rege a
vida dos povos - a tal ponto que, agora, as relações
contratuais, que são temporárias e visam a um fim específico, tendem a
ser base dos casamentos modernos, tal como há entre os famosos, e os
contratos de namoro, como há com o alcoviteiros, tal como citei nesta postagem (http://adf.ly/73kPH), gerando, desde a década de 90 o problema pernicioso da cultura do divórcio. Daqui
a pouco isso acaba se tornando norma consolidada no Direito Civil, já
que a vida tende a imitar a arte - e isso que fazem é promoção da
barbaridade.
Certamente o resgate dos valores tradicionais há de passar pelo problema
da laicidade do Estado, que afetou o casamento - e por conseguinte, a
família. Isso é uma radiografia jurídica do que aconteceu nesses pouco
mais de 120 de regime republicano, e de Estado laico, no Brasil.
Para acessar ao links adf.ly, eis um tutorial: http://qgdoconcurseiro.blogspot.com/2011/07/tutorial-como-acessar-um-adfly.html
Fonte: http://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com.br/
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